TREINADOR DE FUTEBOL NÃO PRECISA DE REGISTRO NO CREF.
O Tribunal Regional Federal aprovou a lei onde os treinadores de futebol não precisam de registro no Cref.
LIMINAR CONCEDIDA PELA 27ª VARA DE JUSTIÇA FEDERAL
"A 27ª Vara de Justiça Federal concedeu Liminar impedindo que o CREF1 (RJ e ES) fiscalize os Treinadores de Futebol ASSOCIADOS À ABTF, impedindo-os de trabalhar ou de obrigá-los a se filiarem ao CREF1. Na prática, esta liminar resolve um antigo problema que perturbava os Treinadores de Futebol, que, em alguns casos, foram conduzidos à delegacias por fiscais do CREFI, constrangendo-os no desempenho do seu trabalho. Agora, os Ttreinadores de Futebol associados à ABTF estão livres para desempenhar a sua profissão."EFI, constrangendo-os no desempenho do seu trabalho. Agora, os Treinadores de Futebol associados à ABTF estão livres para desempenhar a sua profissão."
Fonte: ABTF (Associação Brasileira dos Treinadores de Futebol)
abtf@abtf.org.br